Dia 22 de janeiro de 2013, às 19 horas, na Rua do Lavradio nº 93 – Oriente do Rio do Janeiro/RJ, Sessão de posse do Grão-Mestre Edimo Muniz Pinho e seu adjunto Arquimedes Machado, na PAEL-RJ tendo com presidente Eminente Ir∴ Ronaldo Borges Maris, estando presente as autoridades maçônicas, Soberano Ir∴ Marcos José da Silva, Sapientíssimo Ir∴ Cláudio Roque Buono Ferreira, Ministro Presidente do Tribunal de Justiça Maçônica Sapientíssimo Ir∴Dorival Lourenço da Cunha, o Grande Procurador Geral do GOB Antônio Adonel Gomes de Araújo, Grão-Mestre Distrital (UGLE) Ir∴ Colin Vaughan Foster, Grão-Mestre Estadual Interventor – GOB/RJ Emin∴Ir∴Eduardo Gomes de Souza, Grão-Mestre Estadual – SP Emin∴ Ir∴ Mário Sérgio Nunes Da Costa, Grão-Mestre Estadual – GO Emin∴ Ir∴ Eurípedes Barbosa Nunes, Grão-Mestre Estadual – MG Emin∴ Ir∴Amintas de Araujo Xavier, Grão-Mestre Estadual – Ceará (CE) Emin∴Ir∴ José Anízio Araújo, Chefes de Ritos, Soberano Grande Primaz do Rito Brasileiro Ir∴ Nei Inocêncio dos Santos, Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho do Brasil para o REAA  Ir∴Enyr de Jesus da Costa e Silva, Grande Patriarca Regente do Rito Adonhiramita Ir∴ Florisvaldo Campos Xavier, Secr. Geral de Comunicação e Informática do GOB Adj∴Ir∴ Fernando Colacioppo, Secretário Geral de ADM do GOB Adj∴ Ir∴ Aníbal Ramón Ayala Santomé, Assessor especial do GMG do GOB – Ir∴ Matheus Casado, Ir∴ Frank McCornick (GLUI), representante da GLERJ Ir∴ Francisco Paulino Campelo, IIr∴ do Supremo Conselho do Brasil para o REAA, Cid Ney Filardi Ramos, Antonio Carlos Barbosa Ramos, Ailton Cal De Brito, Jaricé Manoel Braga Ramos, Álvaro Francisco Canastra entre outras autoridades.

O Ministro Presidente Sapientíssimo Dorival Lourenço da Cunha disse: “A Justiça Maçônica está preparada para atender todos os casos que a ela chegue, os Irmãos não precisam procurar a Justiça Profana.”
A posse foi possível somente agora, pois no dia 08 de janeiro de 2013 o DESEMBARGADOR ADRIANO CELSO GUIMARÃES (PRESIDENTE E RELATOR) realizou o Acórdão da 8º Câmara Cível no agravo de instrumento movido por vários IIr∴ do GOB-RJ. Desta forma, tendo sido o recurso improvido por unanimidade e revogada expressamente a liminar que impedia a posse, não existe mais nada que impeça a posse dos IIr∴ Edimo Muniz Pinho e Arquimedes Machado, que foram legalmente eleito com mais de 70% dos votos para exercer o cargo de dirigente de nossa Instituição – GOB-RJ.

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