N a edição de número 6 (2008) desta revista foi publicado o trabalho de minha autoria intitulado “Breve estudo sobre os Landmarks” e, nesta oportunidade, pretendemos examinar cada um destes mandamentos isoladamente e em série nas edições seguintes compreendendo 25 artigos, como ocorreu com os comentários dos artigos primeiro e segundo da Constituição do Grande Oriente do Brasil de 2007, divulgados nos números de 10 a 13 e 15 a 17 deste conceituado periódico.

Primeiro Artigo: Os processos de reconhecimento são os mais legítimos e inquestionáveis de todos os Landmarks. Não admitem mudanças de qualquer espécie, pois sempre que isso se deu, funestas consequências vieram demonstrar o erro cometido.

Anotação do Primeiro Artigo: A primeira regra do Grupo Landmarks refere-se ao reconhecimento maçônico de um obreiro com outro ou mesmo coletivamente. Essa identificação reservada ou secreta pode ser através de sinais, contatos físicos (apertos de mão, abraços etc), desenhos, palavras, emblemas, escritas e até mesmo de sons. São os instrumentos exotéricos.

Outros meios podem ser usados para essa finalidade, mantendo-se a mesma discrição preservando o sigilo da conduta endereçada à pessoa que se deseja.

Geralmente, durante a conversação, o maçom pode discretamente inserir palavras ou frases para se identificar na esperança de ser captada a mensagem pelo interlocutor.

Se tal acontecer, o conhecimento poderá se consumar, mas o emitente deverá ter as cautelas devidas. Usará de outros meios para a confirmação.

O costume é que todos esses veículos de comunicação sejam no grau básico de aprendiz para facilitar a recepção, já que todos os maçons são obrigados a conhecê-los.

Todavia, nada impede que os instrumentos sejam de outros graus, dependendo das circunstâncias do momento e atinjam o objetivo desejado.

Todo esse acervo de reconhecimentos é comum da Ordem, cabendo ao obreiro usá-lo no grau que estiver.

E isso justifica a recomendação que o meio eleito de comunicação seja no grau de aprendiz por ser obrigatório de todo maçom o conhecimento.

A indagação ou cumprimento sonoro é outro expediente usado e sempre enviado no grau de aprendizado, como vimos.

Todo esse conjunto de reconhecimento é inalterável e imutável.

Desnecessária, porém, essa observação proibitiva contida neste dispositivo porque no artigo 25 consagra-se o princípio NOLONUM LEGIS MUTARI – (nenhuma alteração da lei) para todos os princípios adotados no
sistema Landmarks.

São cláusulas pétreas.
Modificá-las implicaria em desfigurar toda estrutura filosófica e espiritual da Ordem, que é Universal.
Continua no próximo número.

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