NOVO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELEITORAL DO GOSP, O EMINENTE JUIZ PRESIDENTE ADEL ALI MAHMOUD FALA SOBRE O NOVO CÓDIGO ELEITORAL MAÇÔNICO E AS ELEIÇÕES NAS LOJAS EM 2019

Juiz do Egrégio Tribunal de Justiça Eleitoral do GOSP desde 2015, o Irmão Adel Ali Mahmoud assumiu em outubro do ano passado a presidência do Egrégio Tribunal, após nomeação do Grão-Mestre do GOSP, Sereníssimo Irmão Kamel Aref Saab, e aprovação pela Poderosa Assembleia Estadual Legislativa de São Paulo (PAEL). Advogado com pós-graduação em direito tributário e especialista em direito eleitoral maçônico, Mahmoud foi iniciado na Maçonaria há 30 anos, na ARLS Príncipe do Líbano no 2.591, Oriente de São Vicente.

O Tribunal Eleitoral do GOSP é um órgão jurídico especializado no direito eleitoral maçônico, composto por Irmãos que atuam na vida profana como operadores do direito. Composto por nove juízes, o Tribunal tem, entre outras competências, conduzir o processo eleitoral, desde o registro de candidatos a Grão-Mestre e Grão-Mestre Adjunto e apuração e proclamação dos eleitos até a expedição dos respectivos diplomas e fixação da data única de eleição para Grão-Mestre e seu respectivo Adjunto. É sua tarefa ainda julgar os litígios sobre pleitos eleitorais na jurisdição e arguição de inelegibilidade e incompatibilidade que somente poderão ser anulados pelo voto de dois terços de seus membros.

Na entrevista a seguir, o Eminente Presidente Adel Ali Mahmoud fala sobre o Código Eleitoral Maçônico aprovado recentemente e as eleições das Lojas em 2019, além de reforçar a importância da Justiça Eleitoral do GOSP, ao destacar que, só no ano passado, foram devidamente julgados 1.479 processos eleitorais pelo Tribunal.

Qual é a sua responsabilidade como Presidente da Corte?

Manter a organização do Tribunal, sua celeridade, eficiência e harmonia interna e, com os demais ór- gãos do GOSP, a PAEL e as Lojas, agir de maneira não só técnica e jurídica, mas também justa e perfeita aos anseios maçônicos. Vale ressaltar que o Tribunal Eleitoral se preocupa com a agilidade dos julgamentos dos processos eleitorais para melhor atender todos os jurisdicionados. Graças ao incansável trabalho dos ilustres Irmãos que atuam no Tribunal, encerramos 2018 com todos os processos que nos foram encaminhados devidamente julgados e, em sua maioria, em tempo recorde. Foram 1.479 processos eleitorais julgados só no ano passado.

Como são realizadas normalmente as sessões do Tribunal Eleitoral?

Temos ao menos uma sessão regular mensal- mente na sede do GOSP, além de sessões assim ordinárias e eventualmente extraordinárias, sendo compostas por nove juízes. O Tribunal tem a colaboração de uma Secretaria e sua direção conta com um Juiz Presidente e um Vice-Presidente, e se reúne em três câmaras. Os processos são previamente analisados pelo Ministério Público Maçônico; após seus pareceres, são colocados em pauta, recebendo a análise e os votos do Juiz Relator, um Juiz Revisor e ainda um terceiro Juiz. Na medida do possível, em face da imensa quantidade de processos de eleições ordinárias e extemporâneas, procuramos celerizar todo o processo, a fim de que as Lojas mantenham a normalidade de seus trabalhos.

Muda algo na estrutura do Tribunal com a nova Constituição?

Do ponto de vista legal, não há mudança para a Egrégia Corte Eleitoral porque o novo texto constitucional regulamenta a devida atribuição e competência aos Ilustres Juízes para julgarem todos os procedimentos eleitorais e darem, assim, a segurança jurídica aos jurisdicionados. É importante dizer que a nova Constituição do GOSP, em sua natureza jurídica de estatuto social pelo fato de o GOSP ser uma instituição civil, trouxe em seu artigo 110 uma solução transitória, em virtude da desfederalização do GOB ocorrida em 2018, de prorrogar os mandatos dos cargos eletivos, como do Grão-Mestrado (Grão-Mestre e Grão-Mestre Adjunto) e dos Deputados da PAEL, por dois anos até a conclusão da Reforma Constitucional.
O Grão-Mestre promulgou, há pouco tempo, o Código Eleitoral Maçônico. Algo mudou nas eleições das Lojas em 2019?

O novo Código Eleitoral Maçônico promulgado manteve, em linhas gerais, as regras e práticas que já eram usuais nas eleições das Lojas, deixando ao Tribunal Eleitoral regulamentar eventuais lacunas e proporcionar que as eleições aconteçam de forma harmoniosa e que suas homologações possam ter a celeridade almejada. A celeridade é importante para que as Lojas possam adotar as providências legais obrigatórias como pessoas jurídicas que são perante cartórios, Receita Federal e bancos onde tenham suas movimentações financeiras. Basicamente, o que o Código Eleitoral Maçônico trouxe foi uma solução para o momento vivido pelo GOSP, quando, após a desfederalização no ano passado, precisávamos urgentemente de um novo Código Eleitoral. Tanto que, transitoriamente, o Tribunal Eleitoral chegou até a expedir a Resolução no 02/2019 para tranquilizar as Lojas.

As eleições das Lojas foram mantidas neste ano?

A prorrogação do mandato por dois anos no novo texto constitucional deu para as Lojas a mesma solução, mas deixou claro que elas devem observar seus Estatutos Sociais. Isso ficou bem observado porque as Lojas, a teor do direito civil pátrio ao qual estamos todos submissos, são pessoas jurídicas autônomas e assim se obrigam aos termos de seus estatutos sociais no que compreende o mandato de sua administração. Essa é a razão pela qual as eleições de 2019 no GOSP serão para os cargos eletivos das Lojas, Administração e o representante do Ministério Público que, na maioria dos Ritos, é o cargo de Orador. Poderão ainda, aquelas que não têm Deputado na PAEL
e/ou suplente eleito, realizar eleições extemporâneas, desde que previamente autorizadas pelo Tribunal Eleitoral. É importante ressaltar que o Código Eleitoral Maçônico possibilita candidaturas individuais, não restringindo o pleito a chapas únicas, podendo assim haver mais de um candidato para cada cargo disputado.

Fonte: Revista Luzes, edição 30
http://gosp.org.br/comunicacao/revista-luzes/