SUPREMA CONGREGAÇÃO NO GRANDE ORIENTE DO BRASIL – GOB

De 14 a 17 de junho de 2017 ocorreu a SUPREMA CONGREGAÇÃO NO GRANDE ORIENTE DO BRASIL – GOB, na sede do GOB, AV. W-5 Quadra 913 Conjunto H – Brasília/DF, Compete à Suprema Congregação da Federação: I – propor a definição da posição do Grande Oriente do Brasil perante as políticas públicas; II – discutir e propor soluções sobre assuntos maçônicos de interesse regional dos Grandes Orientes Estaduais e do Distrito Federal; III – discutir e propor soluções sobre assuntos maçônicos de interesse nacional do Grande Oriente do Brasil; IV – propor métodos para resolução de problemas administrativos da Maçonaria nos Municípios, nos Estados, no Distrito Federal e na Federação; V – propor o estabelecimento de metas para o crescimento das Lojas incentivando as iniciações; VI – incentivar a política de assistência social a Maçons e não-maçons; VII – recomendar a participação da Maçonaria nas entidades representativas da educação, saúde, segurança, meio-ambiente e infraestrutura; VIII – recomendar e incentivar a participação da Maçonaria nos movimentos em defesa da vida, da ética, da moral, dos bons costumes, da soberania nacional e contra a miséria, corrupção, drogas e assemelhados. Art. 192. Nas convocações das reuniões da Suprema Congregação da Federação feitas pelo Grão-Mestre Geral, onde foram abordados os seguintes temas: 1  –  GOB – 195 anos 2 – Envolvimento Político do GOB – benefícios, comprometimento e riscos 3  –  Exclusão de corruptos de nossas Lojas 4  –  Divulgação de Eventos Maçônicos 5  –  Combate à Indisciplina no meio maçônico 6 Assuntos Extras – Reconhecimento e Regularidade de Potências. Art. 193. Nas convocações das reuniões da Suprema Congregação da Federação feitas por metade mais um dos seus membros, estes elegerão comissão para elaboração da pauta. Art. 194. As proposições do plenário da Suprema Congregação da Federação obrigam os vencidos ao seu cumprimento. Parágrafo único. O quorum exigido para a deliberação sobre as proposições é de dois terços dos membros da Suprema Congregação da Federação. Art. 195. As proposições e recomendações decididas favoravelmente pela Suprema Congregação da Federação serão encaminhadas pelo Grão-Mestre Geral às autoridades e instituições a que se destinam, respeitadas as competências constitucionais, estando presente as autoridades maçônicas o Soberano Grão-Mestre Geral do Brasil, Ir.’. Marcos José da Silva, Eurípedes Barbosa Nunes Grão-Mestre-Geral Adj. do GOB, todos Grão mestres estaduais e  todos Grão mestres estaduais e todos Secretários Federais, entre outras autoridades, deputados federais, deputados estaduais, mestres instalados, mestres.

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