A ssemos nesta edição ao exame dos artigos décimo terceiro e décimo quarto, dando sequência ao estudo dos Landmarks compilados em 1856 por Alberto Galletin Mackey. Sobre os Landmarks e Alberto Galletin Mackey dissertamos na edição de número 6 desta revista (“Breve estudo sobre os Landmarks”), e apenas para relembrar aos caros leitores a publicação destes ligeiros comentários sobre o Código Landmark de Mackey, iniciou-se no número 18 deste conceituado periódico. ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO O direito de recurso de maçom das decisões dos seus irmãos em Loja para a Grande Loja ou Assembleia Geral dos Irmãos é um Landmark essencial para a preservação da Justiça e para prevenir a opressão. ANOTAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO ARTIGO: Cuida-se de dispositivo da mais alta importância de toda sistemática dos Landmarks. Objetiva, como se verifica, corrigir o cometimento de injustiças e, principalmente, ilegalidades dentro da Ordem, pois embora sua doutrina seja pura e repudie opressões, ilicitudes, perseguições e outras mazelas, somos humanos, e por mais que procuremos nos aperfeiçoar moral e espiritualmente, estamos sujeitos à prática de ações ou omissões incompatíveis com o que nos ensina a Fraternidade Maçônica. Qualquer decisão proferida que se entenda prejudicial pode o obreiro exercer esse direito recursal para o Órgão Superior apontando suas razões de inconformismo de maneira respeitosa, na esperança de reverter a decisão tido como injusta ou ilegal ou ambas. Todavia, caso não obtenha êxito no reclamo, deve conformar-se e cumprir a decisão confirmada pelo Órgão que reexaminou aquele decisum. O que não se deve é levar o caso para o âmbito pessoal prolongando a querela que somente encerra malefício para todos e, mais ainda, para a própria Instituição Maçônica. Esses interesses conflitantes são dirimidos pelos Órgãos da Justiça Maçônica, geralmente, mas podem ser também solucionados pela Hierarquia Administrativa Maçônica imediata, com a decretação de invalidade total ou parcial do ato considerado como inquinado de vício, quando for o caso. Depende da legislação pertinente. ARTIGO DÉCIMO QUARTO O direito de todo maçom visitar e tomar assento em qualquer Loja é um inquestionável Landmark da Ordem. É o consagrado direito de visita que sempre foi reconhecido como um direito inerente que todo Irmão exerce quando viaja pelo Universo. É a consequência de encarar as Lojas como mera divisões por conveniência da Família Universal Maçônica. ANOTAÇÃO DO DÉCIMO QUARTO ARTIGO: Este direito de visita do maçom a outra Loja inspirou-se na Fraternidade Universal que é da essência maçônica. A Sublime Ordem é regida pelo amor entre seus membros, independentemente de religião, raça, crença política, regionalismo e outras diferenças que marcam nosso individualismo. O importante e necessário é que o maçom seja puro de coração, tenha senso de Justiça, acredite no GADU e na vida eterna espiritual. Cultive os bons costumes, a moralidade, ética e cumpra seus deveres de cidadão onde estiver e viver. Respeite o próximo para ser respeitado. Não dê e não deseje para seu semelhante o que não queira e deseje para si. Essas obrigações e direitos que são correlatos ligam todos os maçons do Universo e os conduz a essa Irmandade que gerou esse direito de visita como símbolo da amizade e união Universal. Vige o pensamento que existe em todo Planeta Terra apenas uma Loja, em razão da Fraternidade e que essas divisões são apenas materiais, mas a unidade espiritual é o que prevalece de toda dinâmica maçônica. Cada obreiro tem uma Loja edificada em seu coração ao lado do Templo de Salomão, como nos ensina os graus básicos da Ordem. Continua no próximo número. Leave a ReplyYour email address will not be published.CommentName* Email* Website Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Δ