Examinemos, nesta edição, os artigos sétimo e oitavo do Código Landmarks de Mackey dando sequência ao estudo iniciado no número 18 desta revista especializada.

Sétimo Artigo: A prerrogativa que tem o Grão-Mestre de autorização para fundar e manter Lojas é outro importante Landmarks. Em virtude dele pode o Grão-Mestre conceder o número suficiente de Mestres Maçons, o privilégio de se reunirem e conferirem graus. As Lojas assim constituídas chamam-se “Lojas Licenciadas”. Criadas pelo Grão-Mestre, só existem enquanto ele não resolva em contrário, podendo ser dissolvidas por seu ato. Podem viver um dia, um mês ou seis meses. Qualquer, porém, que seja o tempo de sua existência deve, exclusivamente, à graça do Grão-Mestre.
Anotação do Sétimo Artigo: Esta prerrogativa do Grão-Mestre, contida neste artigo, é prolongamento dos poderes de direção que lhes são conferidos na dinâmica do sistema maçônico, como no
Landmark anterior.
Pode o Chefe da entidade fundar e manter lojas; conceder permissão e fixar o número de Mestres Maçons para reuniões e concessão de graus e, ainda, criação de lojas que ficam conhecidas como “Lojas Licenciadas”.
Trata-se de ato discricionário do Grão-Mestre e, como tal, não deve ser questionado, salvo se constituir manifesta ilegalidade ou absurdo a ser aferido, dentro dos padrões costumeiros do “homo medius” da sociedade.
Essas lojas excepcionais podem subsistir indefinidamente, pois as expressões “Podem viver um dia, um mês ou seis meses” têm um caráter exemplificativo e não limitativo.
Enquanto o Grão-Mestre não extingui-las, por ato expresso e escrito, elas continuam existindo no mundo maçônico.
Como no artigo anterior, essa faculdade é também indelegável, inclusive a extinção.

Oitavo Artigo: A prerrogativa do Grão-Mestre de criar maçons por sua deliberação é outro Landmark importante que carece ser explicado, controvertida como tem sido sua existência. O verdadeiro e único modo de exercer essa prerrogativa é o seguinte: O Grão-Mestre convoca em seu auxílio seis mestres maçons, pelo menos; forma uma Loja e, sem nenhuma prova prévia, confere os graus aos candidatos; findo isso, dissolve a loja e despede os irmãos. As Lojas convocadas por esse meio são chamadas “Lojas Ocasionais” ou de “Emergências’’.
Anotação do Oitavo Artigo: Esta prerrogativa do Grão-Mestre, de iniciar o candidato fora da via regulamentar na Ordem, constitui uma exceção e queiram ou não, implica em pelo menos um aparente privilégio.
O procedimento já vem descrito na norma.
O Grão-Mestre convoca pelo menos seis mestres para formar uma “Loja Ocasional” ou de “Emergência” e a seguir se opera a iniciação sem maiores formalidades, inclusive sem a sindicância de praxe, cuja responsabilidade por eventual má escolha pelo ingresso do neófito na Fraternidade é de única e exclusiva responsabilidade daquela autoridade maçônica.
Essa responsabilidade, única e exclusiva do
Grão-Mestre, deve-se pela convocação que é obrigatório o atendimento pelo convocado.
Poderá algum interessado maçom impugnar essa criação excepcional, porém, enquanto não for desfeita, prevalecerá o ato de iniciação do privilegiado.
Pode o candidato ser iniciado no primeiro grau básico e em seguida, discricionariamente, também ser elevado e exaltado nos graus seguintes, respondendo sempre a autoridade máxima maçônica pelos seus atos pessoal e isoladamente, isto é, o Grão-Mestre.
A seguir, essas unidades maçônicas criadas de forma excepcional e denominadas de “Ocasionais” ou “Emergenciais” serão extintas.
Esses novos IIr∴ serão considerados e tratados na Ordem normalmente, com os mesmos direitos e obrigações como os demais, sem nenhum outro
privilégio.
A única diferença é que esses obreiros ingressaram na Sublime Ordem através dessas lojas excepcionais, “ Ocasionais” ou “Emergenciais”.
Todo esse expediente deverá ser escriturado nos assentamentos das Oficinas Básicas e Superior, quer seja como edição de um ato ou simples balaustre em caso de emergência.
Não se faz necessário o Grão-Mestre justificar a medida por ser discricionária e prerrogativa de seu cargo, porém é aconselhável que o faça, para conhecimento pelo menos reservado, no futuro, e aí, ser aplaudido ou reprovado.
Em caso de reprovação não poderá atingir o Ir∴ privilegiado em respeito ao princípio maçônico que uma vez iniciado, seja qual for a forma na Fraternidade Maçônica prevista na legislação, jamais deixará de pertencê-la ainda que se torne um anátema.
Uma vez iniciado, jamais deixará de ser maçom. Haja o que houver!
Sacerdos in aeternum.
Não devemos esquecer que esta regra pétrea autoriza uma exceção e, como tal, deve ser usada sempre com muita cautela, zelo, bom senso e no interesse único da Instituição.

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