OCódigo Landmarks de Mackey (1807 – 1881) adota o princípio de igualdade ab- soluta entre os obreiros dentro das lojas e nas reuniões maçônicas (art. 22). Como menciona APENAS ESTES DOIS AM- BIENTES (numerus clausus), é de se interpretar que este Instituto da Igualdade Maçônica segue o critério do Direito Profano do local, em outros ambientes, desde que este ordenamento jurídico não viole os princípios e postulados da Sublime Ordem. É o Sistema de Compatibilidade Legal, que confe- re ao particular em tudo fazer ou não fazer, desde que a lei não proíba ou ordene.

Este princípio foi inspirado na doutrina francesa do jurista Charles Eisenmann que, ao contrário do particular, o governante só pode fazer o que a lei prever, surgindo daí o outro princípio conhecido como Conformidade Legal. Fixadas estas premissas, a Maçonaria Brasileira seguindo a legislação vigente, acolhe, em síntese, a igualdade entre os seres humanos do aspecto material, tratando desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam e igualdade de tratamento para os iguais. Este pensamento foi ditado pelo grande Ir∴ Ruy Barbosa em 1920 no famoso discurso intitulado “Oração aos Moços”, em São Paulo.

Assim sendo, podemos entender que quando o landmark mencionado acima estabelece – igual- dade absoluta – refere-se , na verdade, que os títulos de nobreza, honrarias, cargos ou funções, além de outras situações que são muitas, adqui- ridas no mundo profano, devem ser desconside- radas nos próprios Templos e Lojas para ensejar esse nivelamento entre os IIr∴ nos locais e mo- mentos mencionados. Mas persiste a Hierarquia Maçônica, como verbi gratia, um aprendiz sabe seu lugar próprio nas ses- sões, enquanto outro obreiro de grau mais avançado, possui mais liberdade de escolher dentro também de sua limitação, posição diferenciada.

Esta igualdade, portanto, como se observa, é rela- tiva, pois caso fosse absoluta, ocorreria um tratamen- to igual para situações diferentes.
Em linhas gerais são estes informes que discipli- nam o tema sucintamente apresentado.

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ARLS Fraternidade Judiciária n° 3614 GOB/SP Oriente de São Paulo

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