Em uma Augusta e Respeitável Loja Simbólica, antiga e conservadora, um Neófito ao encontrar o Venerável de sua Oficina, na Sala dos Passos Perdidos cumprimentou-o:

–Boa noite, Venerável Mestre!

– Boa Noite, Irmão Floriano.

Após o Cordial Aperto de Mão houve o Tríplice e Fraternal Abraço entre os Irmãos.Em seguida o Neófito continuou:

–Fiquei feliz em saber que neste ano nossa Loja realizará a comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil, que ocorrerá em 07 de setembro de 2022.

– Sim, meu Irmão – respondeu o Venerável Mestre. –Nossa Loja cultua datas e símbolos nacionais. Foi fundada em data memorável, 15 de novembro de 1889, em respeito e admiração à Proclamação da República de nosso País. Repare o Brasão das Armas Nacionais em destaque nesta parede. Figura 01.

Ambos olham para a belíssima peça fixada em destaque na Sala dos Passos Perdidos daquela Oficina. Confeccionada em latão e adornada com esmalte colorido, o Brasão das Armas Nacionais trazia em seus detalhes o polimento e brilho dignos de sua importância.

Após alguns momentos de contemplação, o Neófito prosseguiu:

Fico orgulhoso, Irmão Guatimozim, do privilégio da minha Iniciação ter ocorrido nesta Loja. Meu Padrinho, Irmão Deodoro, relatou-me dos costumes desta Loja e ressaltou a importância e pompa que será dada a data comemorativa da Independência do Brasil neste ano.

É Verdade, meu Irmão – prosseguiu o Venerável. –Foi esta data que permitiu que hoje pudéssemos ter nossos Símbolos Nacionais, cuja história de criação e normas de uso são muito interessantes.

Veja! –continuou o Venerável – o Brasão da República foi idealizado por Artur Sauer, técnico alemão da Casa Lammert, famoso estabelecimento gráfico do Rio de Janeiro. A Casa Lammert lançou diversos autores brasileiros e publicou, de 1833 até a década de 1930, o AlmanakLaemmert, indispensável para conhecimento do passado comercial, financeiro e social brasileiro do século XIX e início do século XX.Artur Sauer veio ao Brasil a convite de seus compatriotas Eduardo e Henrique, tornando-se sócio dos dois. Artur Sauer era um homem culto, engenheiro formado na Alemanha, era um antigo Oficial do Exército Prussiano, tornou-se depois cidadão brasileiro por haver-se casado com brasileira nata. Com o advento da Proclamação da República do Brasil, Artur Sauer incumbiu seu mestre de oficina de fazer um desenho das armas para oferecê-lo ao Governo Provisório. Desta forma, instruiu seu empregado, Luís Grüder como desenhista. Terminado o projeto, levou-o ao Marechal Deodoro da Fonseca, em sua casa no Campo de Sant’Ana. O Marechal aprovou-o. O jornal “O Carmense”, de 02 de fevereiro de 1890, editado na cidade do Carmo-RJ, reproduziu em sua primeira página, um desenho das Armas Republicanas. Repare a tira da reportagem da época, neste mostruário, com a seguinte legenda:

“Armas Oficias da República dos Estados Unidos do Brasil, apresentadas ao Governo Provisório pela Casa Laemmert& Cia, da Capital Federal, e aprovada pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1899.”

Venerável Mestre, o que dizia o Decreto n° 4, que instituiu o Brasão das Armas Nacionais? – perguntou o Neófito.

Prezado Irmão Floriano, repare naquelas páginas de documentos protegidos naquele mostruário em vidro.
– respondeu o Venerável – Nestes importantes documentos percebemos que os distintivos das Armas Nacionais foram instituídos conforme redação do Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889. Ei-los aqui, bem como seu importante Anexo 02, com as “Armas Nacionaes”:

“Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889

Estabelece os distinctivos da bandeira e das armas nacionais, e dos sellos e sinetes da Republica.

O Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que as côres da nossa antiga bandeira recordam as luctas e as victorias gloriosas do exercito e da armada na defesa da patria;

Considerando, pois, que essas côres, independentemente da fórma de governo, symbolizam a perpetuidade e integridade da patria entre as outras nações;

DECRETA:

Art. 2º As armas nacionaes serão as que se figuram na estampa annexa n. 2.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisório, 19 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório.
Q. Bocayuva.
Aristides da Silveira Lobo.
Ruy Barbosa.
M. Ferraz de Campos Salles.
Benjamim Constant Botelho de Magalhães.
Eduardo Wandenkolk.

– Repare, também, nestes outros documentos destes vitrais colocados naquela outra parede. – continuou o Venerável. Estes documentos dispõem sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, instituídos conforme redação da Lei No 5.700, de 1º de setembro de 1971. Ei-los aqui:

“CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Art. 1º São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:

I – a Bandeira Nacional;

II – o Hino Nacional;

III – as Armas Nacionais; e

IV – o Selo Nacional.”

Querido Irmão Floriano, o Brasão de Armas Nacionais são legítimas manifestações simbólicas de nossa nacionalidade. – ressaltou o Venerável. São, enfim, as marcas de um povo e as insígnias de nossa União. Símbolos da República construídos com a perseverança dos Maçons, suor dos humildes e o sangue dos heróis. Cabe aos Maçons a devida continuidade do culto e preservação de nossas insígnias, conhecendo-lhes as origens e seus significados. Devemos incentivar os estudos Maçônicos dentro de Loja para que possamos saber o como e o porquê dos nossos emblemas máximos, dos nossos símbolos augustos da Pátria, para que nós brasileiros consigamos brasoná-los, honrá-los, defendê-los e preservá-los como seus devotados guardiães.

Veja a retratação da heráldica do Brasão das Armas Nacionais nestes vitrais. – continuou o Venerável. A heráldica do Brasão das Armas Nacionais é definida, Figura 03, na mesma Lei No 5.700, de 1º de setembro de 1971. Os detalhes heráldicos são importantes para compreensão de sua simbologia:



“CAPÍTULO II
Da forma dos Símbolos Nacionais

SEÇÃO IV

Das Armas Nacionais

Art. 7º As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto nº 4 de 19 de novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo nº 8).

Art. 8º A feitura das Armas Nacionais deve obedecer à proporção de 15 (quinze) de altura por 14 (quatorze) de largura, e atender às seguintes disposições:

I – o escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação Cruzeiro do sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional;

II – O escudo ficará pousado numa estrêla partida-gironada, de 10 (dez) peças de sinopla e ouro, bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior de ouro.

III – O todo brocantesôbre uma espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrêla de prata, figurará sôbre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria côr, atados de blau, ficando o conjunto sôbre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrêla de 20 (vinte) pontas.

IV – Em listel de blau, brocantesôbre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões “15 de novembro”, na extremidade destra, e as expressões “de 1889”, na sinistra.”

Após longo período de observação, o Neófito radiante manifestou sua emoção:

– Venerável Mestre, tenho especial interesse sobre o Brasão das Armas Nacionais. Meu Pai foi Oficial do Exército Brasileiro e tinha em sua biblioteca, em nossa residência, este Brasão gravado em sua espada, que ficava em destaque em cima de sua mesa de estudos.

–Irmão Guatimozim, o que a legislação diz sobre a utilização das Armas Nacionais? – perguntou o Neófito.

– A utilização das Armas Nacionais, também é definida por Lei. –respondeu o Venerável. É definida pela Lei No 5.700, de 1º de setembro de 1971. Veja o documento neste outro vitral:

“CAPÍTULO III

Da Apresentação dos Símbolos Nacionais

SEÇÃO III

Das Armas Nacionais

Art. 26. É obrigatório o uso das Armas Nacionais;

I – No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;

II – Nos edifícios-sede dos Ministérios;

III – Nas Casas do Congresso Nacional;

IV – No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;

V – Nos edíficios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;

VI – Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;

VII – Na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais;

VIII – nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra;

IX – Na frontaria ou no salão principal das escolas públicas;

X – Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal.”

–Destarte, – prosseguiu o Venerável –a Maçonaria labora como uma Ordem Universal, formada por homens de todas as raças, credos e nacionalidades, acolhidos por Iniciação e congregados em Lojas, nas quais, por métodos ou meios racionais, auxiliados por símbolos e alegorias, possam estudar e trabalhar para a construção da Sociedade Humana. Fundamentada no Amor Fraternal, na esperança de que, com Amor a Deus, à Pátria e à Família, dentro dos princípios da Razão e da Justiça, possa alcançar o mundo a Felicidade Geral e a Paz Universal.

Após um longo período de silêncio o Venerável Mestre percebeu que o Neófito havia absorvido e compreendido os ideais contidos no Brasão das Armas Nacionais e sua correlação com os objetivos de nossa Ordem. O Venerável então aponta para a escadaria que leva para a entrada do Templo e diz:

–Já está na hora! Vamos seguir o Mestre de Cerimônia até ao Átrio, para adentrarmos ao Templo e iniciarmos nossos Profícuos Trabalhos em Loja constituída, para continuidade de nossos estudos e preparativos da comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil!

BIBLIOGRAFIA

• Milton Luz, “A História dos Símbolos Nacionais”, Volume 47, Editora Senado Federal, 2005.
• Joaquim Gervásio de Figueiredo, “Dicionário de Maçonaria”, Editora Pensamento, São Paulo, 1997.
• Armas Nacionais . Disponível em . Acesso em 07, janeiro de 2022.
• Legislação Informatizada – Dados da Norma, Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889. Disponível em . Acesso em 07, janeiro de 2022.

Autor: Ir.: André Muniz Marinho da Rocha
Membro da Comissão de Assuntos Gerais da G.:L.:E.:S.:P.:
ARLS União do Vale Nº 214
Or.: de São José dos Campos • GLESP-SP

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