Continuemos com o estudo dos Landmarks compilados por Albert Galletin Mackey em 1856 iniciado na edição de número 18 desta revista e nesta oportunidade examinaremos os artigos décimo sétimo e décimo oitavo.

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Todo maçom está sujeito às leis e regulamentos da Jurisdição Maçônica em que residir, mesmo não sendo membro de qualquer Loja.
A inafiliação é já em si uma falta maçônica. ANOTAÇÃO DO DÉCIMO SÉTIMO ARTIGO: O conteúdo desta norma é preservar a disciplina da Ordem que incide sobre o maçom ainda que se encontre “dormindo” (inativo), e nem por isso deixa de pertencer à Instituição. Continua sujeito ao regime regulamentar com obrigação de observá-lo, pois para isso jurou solenemente cumprí-lo diante do GADU no Altar Sagrado e perante seus IIr∴ da doutrina maçônica.
A inatividade pode a qualquer instante ser afastada e voltar o iniciado, depois das formalidades de praxe ao convívio de seus Ir∴ e para o trabalho que lhe for destinado na Loja. Considera ainda este preceito que a não filiação do maçom a uma unidade constitui, por si só, já um deslize, cuja sanção não mencionada, pode ser relevada pela unidade filiante e é o costume corrente.

ANOTAÇÃO DO DÉCIMO OITAVO ARTIGO
Esta vedação é a mais criticada pelos opositores dos Landmarks, eis que traça uma verdadeira marginalização dos ali enumerados: de defeitos ou mutilados físicos, a capitis deminutio máxima, vestígio do Direito Romano que cogitava da escravatura, hoje inexistente, a maioridade e o ingresso da mulher na Fraternidade.

De todas essas proibições somente subsistem as pessoas que necessitam de cuidados especiais e as mulheres. Os demais casos de restrição (a capitis deminutio máxima e maioridade) o tempo se encarregou de extingui-los: todos os homens são livres não existindo mais escravos no sentido da Antiguidade e quanto à maioridade, a Sublime Ordem tem como parâmetro a lei civil profana. Essas vedações perderam a razão de ser, portanto.

Quanto à iniciação de portadores de defeitos físicos é preciso que se empreste uma interpretação dentro dos padrões razoáveis da sociedade em consonância com a ciência e a tecnologia moderna e que ao tempo de ser editada esta norma sequer se pensava que séculos a frente evoluiria, como evoluiu e continua evoluindo todo esse modernismo, podendo-se abrandar esse preceito sem que com isso gere sua violação.

Trata-se de uma interpretação sistemática onde se persegue o verdadeiro espírito da lei maçônica (mens legis) , ajustando-o aos tempos modernos que afastou aquele temor de mal para a Ordem que então imperava e que não mais existe.

Não se trata de nenhum desrespeito a este Landmark o exame se um pretendente que perdeu algum de seus membros ou assim já nasceu, verbi gratia, possa ingressar na Instituição, desde que tenha meios através desse modernismo o abrandamento dessa deficiência, pelo menos, aproximando-se de uma vida normal.
Cada caso concreto deve ser analisado, aferindo-se toda dinâmica dentro dos critérios da razoabilidade social, evitando-se essa injustiça que não foi e não é a intenção desse preceito inserido na doutrina maçônica.

O que não se deve é apegar-se ao texto frio dessa proibição e aplicá-lo alegando que vige a restrição absoluta.
Todavia, essa hermenêutica abrandada dos defeituosos físicos não pode ser aplicada as mulheres para iniciação na Ordem maçônica.
É bem sabido que forte corrente de eminentes maçons defende com bastante ênfase, as lojas femininas tidas como integrantes da Instituição esquecendo-se das diversas etapas do artesanato, fonte da maçonaria primitiva e que não existia a atividade feminina.

Em qualquer fase dos primórdios da Ordem a força masculina foi a criadora desse movimento que mais tarde veio chamar-se Maçonaria.A mulher cuidava dos afazeres domésticos enquanto seu marido exercia atividade de artesão para o sustento da família.

Não se cogitava de trabalho feminino naqueles tempos e até no Iluminismo (Século XVII), a intelectualidade e os poderosos econômicos sempre foram homens que ingressaram na Fraternidade e História não registra nenhuma dama iniciada em unidade maçônica reconhecida por potência primitiva.
A Maçonaria como qualquer Instituição Milenar e Universal tem seus dogmas devendo seus membros aceitá-los, pois ao serem iniciados já sabiam das regras que disciplinam sua estrutura filosófica, administrativa e espiritual.

Podem não concordar, mas devem obedecer ao comando maior, os Landmarks, a Super Constituição de todos os maçons do Univers

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